Novo decreto em Caldas Novas reduz ocupação máxima de hotéis

Caldas Novas / 383

Norma terá validade até 31 de agosto e proíbe funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e realização de festas

O aumento de casos de Covid-19 em Caldas Novas fez a prefeitura do município da região Sul de Goiás endurecer as regras sanitárias. Na noite desta terça-feira (10), foi lançado um decreto que prevê que os hotéis, pousadas, flats e congêneres destinados à hospedagem temporária tenham ocupação máxima de 50%. Antes funcionavam com 75%.

Além disso, a norma proíbe funcionamento de boates, danceterias, salões de dançar e realização de festas e restringe horários funcionamento de estabelecimentos.

A previsão é que o decreto tenha validade de 20 dias, de quarta-feira (11) até o dia 31 de agosto.

Segundo o prefeito Kleber Marra, a medida foi necessária e baseada na situação epidemiológica da cidade  para evitar “fechar a cidade”. “Contamos com a conscientização da população e dos turistas para que sigam as normas, para que, em breve, possamos voltar à normalidade”, declarou.

Bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, cervejarias e congêneres passam a atuar com 50% da capacidade. O horário de funcionamento foi restringido para até às meia-noite. Os estabelecimentos poderão ter até seis pessoas por mesa. Música ao vivo só será permitida até às 22h.

Academias de ginástica, crossfif, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico podem realizar aulas em grupos,com 50% da capacidade e com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada um metro e meio. Já as atividades físicas e esportivas que tenham contato corporal entre os participantes, torneios e campeonatos esportivos ficam suspensos até 31 de agosto de 2021.

Igrejas e templos religiosos terá lotação máxima de 50%, com espaço alternado entre poltronas, cadeiras ou bancos. Já as atividades comerciais e de prestação de serviços, como galerias, centros comerciais, feira do luar, cinema, salão de jogos, recreação infantil, parque de diversões, trenzinhos e parques aquáticos, congressos, exposição e evento autorizados, deverão atuar com a capacidade total de 50% de ocupação, sendo vedada a formação de filas.

Caso seja descumprido o decreto, poderão ser aplicadas autuações, multas, interdições, apreensão de mercadorias e outros.