MPGO impede que Prefeitura de Caldas Novas compre por R$ 33,9 milhões imóvel com Valor Venal de R$ 3,4 milhões

Caldas Novas / 709

Centro de Convenções Ipê, que estava em negociação, está situado em área turística e não reúne as condições para abrigar repartições públicas, pois exigirá grandes obras de adequação

O município de Caldas Novas e o prefeito Kleber Luiz Marra não poderão adquirir, a qualquer título, o Centro de Convenções Ipê. O pedido de liminar consiste em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Foram proibidas a permuta, venda, alienação ou doação de áreas públicas verdes e institucionais e ato que resulte ou possa resultar em compensação tributária, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Na ação, o MPGO ressaltou que a comissão designada pelo município avaliou o imóvel particular no valor de R$ 33.992.073,69, que foi considerado exorbitante, já que o seu valor venal é de R$ 3.433.935,69, e que foi dado em garantia de uma dívida de R$ 2 milhões contraída com a Goiás Fomento. Além disso, conforme os promotores de Justiça, entre os terrenos que o município pretende permutar estão áreas institucionais que, por sua natureza, são inalienáveis e imprescritíveis.

Na ação, os promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio B. Benatti relataram que, no dia 23 de novembro de 2021, a Diretoria de Administração do município encaminhou às Promotorias de Justiça da comarca expediente informando a realização de audiência pública no Plenário da Câmara Municipal, para a exposição de projeto de permuta de bens públicos por particulares, com a finalidade de instalação de repartições públicas. Dentre elas, estavam 28 áreas verdes e institucionais que são destinadas à instalação de equipamentos públicos, como creches, escolas, postos de saúde, praças e centros recreativos. Os terrenos estão localizados em 16 bairros da cidade.

Foi instaurado inquérito civil público, que apurou a pretensão do município de conceder remissão tributária, que não foi especificada, por meio de uma fraudulenta compensação tributária. Os promotores explicaram que a intenção do Poder Executivo era pagar alguma diferença milionária em dinheiro a particulares e ainda permutar 237.451,13 metros quadrados (m²) de áreas públicas por 4.942,16 m² de áreas particulares, divididos em três imóveis que compõem o Centro de Convenções Ipê.

Conforme alertado pelo MP, o Centro de Convenções Ipê está situado em área turística e não reúne as condições para abrigar repartições públicas, pois exigirá grandes obras de adequação, possui poucas vagas de estacionamento interno e nas proximidades, e está localizado entre hotéis.

Foi apurado também que a proposta de permuta foi feita sem que fosse apontada a real necessidade do imóvel para atender o interesse público, contrariando os mais basilares princípios constitucionais que deveriam orientar as atividades da administração pública. Outro aspecto destacado pelos promotores de Justiça é que não está justificada a necessidade do imóvel para sustentar dispensa de licitação na realização da permuta.