Considerando o que dispõe a Legislação Complementar Municipal de no 021/2014, em seu Art. 181, o qual versa que a "Autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância.
O Vereador Weuller Gonçalves [MDB] denunciou fatos relativos ao suposto ato de improbidade administrativa em decorrência de serviços particulares realizados por maquinários e servidores do município na região da Fazenda Bocaina, nos dias 24, 25 e 26/01/2022. "Se a prefeitura estivesse fazendo um levantamento de estrada, um cascalhamento de curral, ou até mesmo um tanque de peixe para o pequeno produtor comercializar sua produção, eu seria o primeiro a dar os parabéns. O que denunciei hoje é muito grave! Além das estradas de diversas localidades estarem sem condições de trafegabilidade, uma máquina foi deslocada para dentro de uma propriedade particular para executar a construção de uma pista de laço, para fins de lazer e diversão aos finais de semana, enquanto estradas estão sem condições de tráfego, impedindo o produtor de escoar sua produção", destacou Weuller.
O documento - Decreto 0207/2022 - diz que devem fazer parte da Comissão Temporária de Sindicância as pessoas (servidores) que o Procurador Geral do Municipio entender pertinentes, as quais serão nomeadas por portaria.
A Comissão Temporária de Sindicância deverá concluir seu trabalho no prazo de 30 (trinta) dias continuos, contados da publicação deste Decreto, podendo este prazo ter prorrogado, sob requerimento devidamente Justificado dirigido a este prefeito, o qual avaliará a necessidade da decretação de prorrogação do prazo, deverá atuar em caráter sigiloso e ao final emitir relatório contendo a descrição articulada dos fatos e proposta objetiva ante ao que se apurou, devendo referido relatório ser entregue diretamente e exclusivamente a este Prefeito, que dará a publicidade necessária na sequência.
LINK DO DOCUMENTO:
https://drive.google.com/file/d/1AoJSMLF1qdRUCWXquZWD4MZaLwI42JI9/view