Condenado por tortura, Flávio Canedo tem candidatura impugnada em Caldas Novas

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Condenação por tortura já ocorreu na segunda instância, mas candidato à Prefeitura de Caldas deve recorrer da impugnação na Justiça Eleitoral

O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Tiago Luiz de Deus Costa Bentes,  impugnou em decisão na noite de segunda-feira (26) a candidatura de Flávio Canedo (PL) a prefeito de Caldas Novas. A decisão confirma ação pedida pelo Ministério Público Eleitoral que argumenta que ele foi condenado pelo crime de tortura, confirmada em 2ª instância, a cinco anos de reclusão. A coligação irá recorrer na Justiça.

Segundo argumenta o magistrado, as partes demonstraram que foram proferidas duas decisões. Em uma delas, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Nicomedes Domingos Borges, concedeu efeito suspensivo. Em outra, o presidente do TJ-GO, desembargador Walter Carlos Lemes, negou seguimento do recurso especial.

Na decisão, o juiz ainda aponta que a controvérsia se dá pela dúvida na publicação da decisão proferida pelo presidente do TJ-GO. O magistrado explica que o que circula no Diário de Justiça não é a publicação do ato decisório em si, mas, a publicação da intimação acerca daquele ato decisório – para fins de contagem de prazos.

” Ora, é inconcebível deixar-se ao talante do escrivão (ou cargo equivalente) a potestade de determinar qual será a data de início da produção de efeitos por parte do ato decisório por ele recebido, seja para fins de interrupção da prescrição ou, como na espécie, para ensejar causa de inelegibilidade. Seria uma completa inversão de valores”, informa.

Condenação

Flávio foi condenado em 2013 por tortura praticada contra Frederico Daniel de Carvalho. O crime ocorreu em 17 de outubro de 2002, no local conhecido como Jardim Japonês, em Caldas Novas. Conforme apurado pelo Ministério Público, Flávio Canedo e outros dois homens agiram com violência e torturaram a vítima, para obter informações sobre um furto que ocorreu no município.

Segundo o Ministério Público, Frederico recebeu uma paulada nas costas, teve sua cabeça submersa em uma bacia com água, além da língua amarrada e puxada com um cordão fino. Como negava o crime, Flávio Canedo teria amarrado braços e pernas pelas costas, passando a corda também no pescoço da vítima.

A condenação, segundo o MPE, foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás – órgão colegiado -, em 7 de maio de 2019, e mantida em acórdão que rejeitou os embargos apresentados posteriormente.

O Recurso Especial teve seu seguimento negado em 20 de maio de 2020, decisão prolatada pelo então Presidente do Tribunal, Desembargador Walter Carlos Lemes. Por isso, o MPE considerou que o candidato encontra-se inelegível pelo período de oito anos, “prazo que sequer começou a fluir, pois não houve cumprimento da pena”.
Resposta

Em nota, a Coligação Coragem para Mudança informa que recebeu com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Flávio Canedo ao cargo de prefeito de Caldas Novas. “Mesmo respeitando a decisão judicial singular, entendemos que a mesma é passível de reforma, motivo pelo qual será interposto recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, assim que for publicada”, diz.