No Dia do Trabalho, Prefeitura de Caldas Novas publica novo decreto que incentiva retomada econômica

Turismo / 1860

O documento amplia horários de funcionamento, de capacidade máxima de ocupação e libera a realização de alguns eventos no município

A Prefeitura de Caldas Novas publicou, neste sábado, 1º, em que celebramos o Dia do Trabalho, um novo decreto que dispõe sobre a normalização das atividades para a retomada econômica da cidade até o dia 21 de maio.

Para o prefeito Kleber Marra, essa é uma data muito importante que marca a conquista dos direitos dos trabalhadores. “E por isso nada melhor do que propiciar ao nosso povo condições de trabalhar”, afirma.

Segundo Kleber Marra, as medidas se fazem necessárias para retomar a economia da cidade. “Graças às medidas mais restritivas que adotamos nos últimos meses e a implantação de uma série de ações na área da saúde, conseguimos reduzir os números relacionados à Covid-19”, disse.

O prefeito reitera que para o bom funcionamento do novo decreto é preciso que haja responsabilidade e comprometimento por parte da população. “A pandemia ainda não acabou e é por isso que a fiscalização continuará intensificada, com punições sérias para quem descumprir as normas”, afirma Kleber Marra.

O decreto 1011/2021 amplia o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares até 01h, com no máximo seis pessoas por mesa. A capacidade de ocupação permanece em 50%.

Já os hotéis, pousadas e condomínios podem funcionar com 70 % da capacidade total. No entanto, as áreas comuns, parques aquáticos, saunas e academias permanecem com a capacidade máxima de 50%.

Os clubes e parques aquáticos devem atuar com 70% da ocupação máxima, podendo funcionar das 06h às 01h. Os supermercados, mercearias, padarias e similares também podem funcionar até às 01h, com 70% da capacidade máxima.

Segundo o decreto, a Feira do Luar poderá funcionar das 18h às 23h59, e as feiras livres nas quartas e domingos, das 06h às 12h, nas sextas e sábados, das 18h às 23h59. As feiras devem realizar uma redução de 70% da disposição das mesas, mantendo sempre o distanciamento social.

Os templos religiosos podem funcionar até às 23h59, com 70% da capacidade máxima. Já as academias e similares permanecem com a capacidade de ocupação em 50%. Fica autorizada a prática de exercícios físicos individuais e coletivos.

Continuam proibidos quaisquer eventos festivos, com exceção de casamentos, formaturas, colações de grau e consagrações de debutante, desde que sigam todos os protocolos sanitários. Para realizar qualquer evento é preciso de autorização da Vigilância Sanitária, respeitando a capacidade de 50% máxima do local e com no mínimo de 100 pessoas.

Para a manutenção deste decreto, ficou determinado que as autoridades responsáveis deverão realizar semanalmente uma avaliação da pandemia no município, levando em consideração o número de casos ativos de Covid-19, de óbitos e de ocupação de vagas de UTIs e leitos