Confira a relação das rodovias estaduais com restrição de tráfego no período de carnaval

Goiás / 1249

Veículos pesados não poderão percorrer trechos de pistas simples e com duplo sentido em determinados horários nos dias 13, 16 e 17 de fevereiro. Medida não vale para transportes de cargas perecíveis, vivas ou frigoríficas

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) informa que haverá restrição na circulação de veículos pesados no tráfego pelas rodovias estaduais de pista simples e com duplo sentido durante o período de carnaval de 2021. 

Apesar de o Governo de Goiás ter suspendido o feriado da terça-feira de carnaval e o ponto facultativo desse período festivo nas repartições públicas estaduais, é facultado às prefeituras e à iniciativa privada manter ou não o recesso em cada município. O cancelamento é medida necessária para impedir a aglomeração de pessoas e conter a disseminação da Covid-19. 

Portanto, a Goinfra fará a restrição de tráfego nas rodovias sob jurisdição estadual e, nos dias 13 e 16 de fevereiro, os motoristas de veículos pesados não poderão rodar das 7h às 20h, e no dia 17 de fevereiro, das 7h às 12h. Confira abaixo os trechos.

Estão incluídos nas restrições os veículos dos tipos: rodo-trem nove eixos, bi-t nove eixos, bi-trem sete eixos, Romeu e Julieta, tri-trem, treminhão, guindaste, cegonheiro, linha de eixos, ou seja, qualquer combinação de veículos nos transportes de cargas superior a três eixos e veículos que exijam escoltas ou batedores.

As restrições de tráfego não se aplicam a transportes de cargas perecíveis, de leite e seus derivados, de frutas e verduras, de cargas vivas ou frigoríficas.

Trechos de rodovias com restrições

? GO-020, no entroncamento da GO-147, trevo de Piracanjuba, até o entroncamento da GO-139, em Cristianópolis;

? GO-139, no entroncamento da GO-020, em Cristianópolis, ao entroncamento da GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa de Goiás e Mato Grosso;

? GO-213, no entroncamento da GO-330, de Ipameri a Caldas Novas;

? GO-217, Noé ntroncamento da BR-153, de Piracanjuba até o entroncamento da GO-139;

? GO-330 , Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos;

? GO-431, no entroncamento da BR-153/Pirenópolis;

? GO-338, no entroncamento da BR-060, trecho Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis;

? GO-225, no entroncamento da BR-414, trecho Corumbá/Pirenópolis

? GO-010/139, Luziânia/Vianópolis, entroncamento da GO-217 Piracanjuba

? GO-510, no entroncamento da GO-213 até Rio Quente

? GO-530, no entroncamento da GO-164, de Araguapaz até Aruanã;

? GO-241, no entroncamento da BR-153 até Minaçu;

? GO-241, de Teresina de Goiás até Cavalcante;

? GO-210, no entroncamento da BR-153 até Buriti Alegre;

? GO-118, no entroncamento da GO/DF até Teresina de Goiás;

? GO-241, de Teresina de Goiás até Cavalcante;

? GO-080, no entroncamento da BR-153 até Goianésia;

? GO-116, no entroncamento da BR-060 até Itiquira;

? GO-164, no entroncamento da BR-164 até São Simão;

? GO-206, no entroncamento da BR-364 até Lagoa Santa;

? GO-206, no entroncamento da BR-364 até Parque Nacional das Emas;

? GO-441, no entroncamento da GO-050 até Parque Estadual de Paraúna;

? GO108, no entroncamento da BR-060, de Posse a Guarani, até o Parque Estadual do Terra Ronca;

? GO-239, no entroncamento da GO-164 até Bandeirante;

? GO-164, de Goiás até São Miguel do Araguaia.

Via: Comunicação Setorial ?? Goinfra