Veículos pesados não poderão percorrer trechos de pistas simples e com duplo sentido em determinados horários nos dias 13, 16 e 17 de fevereiro. Medida não vale para transportes de cargas perecíveis, vivas ou frigoríficas
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) informa que haverá restrição na circulação de veículos pesados no tráfego pelas rodovias estaduais de pista simples e com duplo sentido durante o período de carnaval de 2021.
Apesar de o Governo de Goiás ter suspendido o feriado da terça-feira de carnaval e o ponto facultativo desse período festivo nas repartições públicas estaduais, é facultado às prefeituras e à iniciativa privada manter ou não o recesso em cada município. O cancelamento é medida necessária para impedir a aglomeração de pessoas e conter a disseminação da Covid-19.
Portanto, a Goinfra fará a restrição de tráfego nas rodovias sob jurisdição estadual e, nos dias 13 e 16 de fevereiro, os motoristas de veículos pesados não poderão rodar das 7h às 20h, e no dia 17 de fevereiro, das 7h às 12h. Confira abaixo os trechos.
Estão incluídos nas restrições os veículos dos tipos: rodo-trem nove eixos, bi-t nove eixos, bi-trem sete eixos, Romeu e Julieta, tri-trem, treminhão, guindaste, cegonheiro, linha de eixos, ou seja, qualquer combinação de veículos nos transportes de cargas superior a três eixos e veículos que exijam escoltas ou batedores.
As restrições de tráfego não se aplicam a transportes de cargas perecíveis, de leite e seus derivados, de frutas e verduras, de cargas vivas ou frigoríficas.
Trechos de rodovias com restrições
? GO-020, no entroncamento da GO-147, trevo de Piracanjuba, até o entroncamento da GO-139, em Cristianópolis;
? GO-139, no entroncamento da GO-020, em Cristianópolis, ao entroncamento da GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa de Goiás e Mato Grosso;
? GO-213, no entroncamento da GO-330, de Ipameri a Caldas Novas;
? GO-217, Noé ntroncamento da BR-153, de Piracanjuba até o entroncamento da GO-139;
? GO-330 , Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos;
? GO-431, no entroncamento da BR-153/Pirenópolis;
? GO-338, no entroncamento da BR-060, trecho Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis;
? GO-225, no entroncamento da BR-414, trecho Corumbá/Pirenópolis
? GO-010/139, Luziânia/Vianópolis, entroncamento da GO-217 Piracanjuba
? GO-510, no entroncamento da GO-213 até Rio Quente
? GO-530, no entroncamento da GO-164, de Araguapaz até Aruanã;
? GO-241, no entroncamento da BR-153 até Minaçu;
? GO-241, de Teresina de Goiás até Cavalcante;
? GO-210, no entroncamento da BR-153 até Buriti Alegre;
? GO-118, no entroncamento da GO/DF até Teresina de Goiás;
? GO-241, de Teresina de Goiás até Cavalcante;
? GO-080, no entroncamento da BR-153 até Goianésia;
? GO-116, no entroncamento da BR-060 até Itiquira;
? GO-164, no entroncamento da BR-164 até São Simão;
? GO-206, no entroncamento da BR-364 até Lagoa Santa;
? GO-206, no entroncamento da BR-364 até Parque Nacional das Emas;
? GO-441, no entroncamento da GO-050 até Parque Estadual de Paraúna;
? GO108, no entroncamento da BR-060, de Posse a Guarani, até o Parque Estadual do Terra Ronca;
? GO-239, no entroncamento da GO-164 até Bandeirante;
? GO-164, de Goiás até São Miguel do Araguaia.
Via: Comunicação Setorial ?? Goinfra