Novo decreto traz medidas mais rígidas para conter avanço da Covid-19 em Caldas Novas

Turismo / 2227

A cidade que conta agora com mais 10 leitos de UTI, após união dos poderes públicos e empresários não aderiu ao lockdown, mas enrijeceu horários e capacidade de funcionamento do comércio, turismo e lazer

A Prefeitura de Caldas Novas publicou, nesta quarta-feira, 24, um novo decreto para conter o avanço da pandemia do coronavírus no município. De acordo com o prefeito Kleber Marra, o objetivo do decreto é adequar-se à nota técnica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde, que mudou de realidade, após a parceria que vai disponibilizar mais 10 leitos de UTIs para Caldas Novas.

"A nossa região foi considerada como calamidade, no entanto, após a união dos poderes públicos com empresários e entes civis, conseguimos junto ao Ministério Público, amenizar a situação, para evitar o lockdown", explica o prefeito.

O documento determina que hotéis, pousadas, condomínios residenciais com locação de temporada e congêneres só poderão funcionar com capacidade máxima de 50% de ocupação. No entanto, saunas, academias, salas de TV, salão de jogos e similares desses estabelecimentos devem permanecer fechados.

As drogarias, farmácias, postos de combustíveis e borracharias podem funcionar 24h, todos os dias.

O decreto reestabelece as barreiras sanitárias nas vias de acesso ao município, onde todos deverão ter sua temperatura aferida, ficando impedido de entrar na cidade quem tiver com sintomas de Covid-19.

Já os supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares podem funcionar das 6h às 23h59, todos os dias da semana. Já o comércio só poderá autorizar a entrada de no máximo 30% da capacidade do público dentro do recinto. 

De acordo com o decreto, a Feira do Luar está autorizada a funcionar até às 23h. As feiras livres podem ser realizadas às quartas e aos domingos, das 6h às 12h e às sextas e aos sábados até às 23h, devendo respeitar a redução de 50% no número de mesas disponíveis e respeitando o distanciamento de 2 metros entre elas e com apenas 4 pessoas por mesa. 

Os templos e locais religiosos, conforme determina o documento, só poderão funcionar até às 22h, restringindo-se a capacidade do público em 50%, além do distanciamento social de 2 metros. 

O decreto traz ainda restrições quando às aulas e treinos em academias, bem como em clínicas de fisioterapia de pilates, yoga e similares, que só poderão ser ministradas com capacidade máxima de 30% do número de alunos por hora/aula e distanciamento de quatro metros quadrados entre os alunos. Já as práticas de esportes coletivos estão proibidas. Porém, caminhadas esportivas, corridas e atividades físicas em pistas, praças e locais públicos continuam permitidas.  

Os velórios poderão ter duração de até duas horas, com no máximo 10 pessoas, caso o local comporte esse número. No entanto, não serão permitidos velórios de pessoas falecidas em decorrência da Covid-19. 

As unidades particulares de ensino manterão o regime de aulas em sistema híbrido (EAD e presencial), respeitando todos os protocolos sanitários já estabelecidos, que recomendam a permanência máxima em sala de aula de no máximo 30%. 

Proibições

Ficam proibidas locações de temporadas de chácaras, sítios de recreios, casas de temporada e similares, reuniões e eventos presenciais, inclusive assembleias de condomínio. 

Também estão extremamente proibidas festas e confraternização públicas ou particulares pelo prazo de 30 dias. Estão suspensas as atividades do "trenzinho" e do "parquinho? de Caldas Novas por 15 dias contínuos. 

Boates e casa de shows estão proibidas durante a vigência do decreto.

Força-tarefa

A Força-tarefa Fiscalizadora da Covid-19 está responsável pela execução da fiscalização e do cumprimento das exigências contidas no novo decreto, além das normas técnicas emitidas pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica do município. 

As pessoas físicas que descumprirem as normas do decreto poderão ser multadas de R$ 500 a R$ 2 mil. Elas também deverão ser conduzidas à Delegacia de Polícia para registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). 

Já as pessoas jurídicas que não cumprirem as regras deverão ser interditados, de 3 a 30 dias contínuos, além de estarem sujeitas as penas do Código Sanitário Municipal. 

Parceria

Diante da parceria firmada entre os municípios de Caldas Novas e Rio Quente, Câmara de Caldas Novas, Abracaldas, associações e empresários ligados ao ramo da hotelaria, serão instaladas mais 10 leitos de UTis no município.

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Entre as principais medidas do Decreto, estão:

- Hotéis e pousadas, condomínios residenciais com locação de temporada e congêneres só poderão funcionar com capacidade máxima de 50% de ocupação. No entanto, saunas, academias, salas de TV, salão de jogos e similares desses estabelecimentos devem permanecer fechados.

- Os velórios poderão ter duração de no máximo duas horas, com no máximo 10 pessoas, caso o local comporte esse número. No entanto, continua não sendo permitidos velórios de pessoas falecidas em decorrência da Covid-19.

- A Feira do Luar está autorizada a funcionar até às 23h. As feiras livres podem ser realizadas às quartas e domingos, das 6h às 12h às sextas e sábados até às 23h, devendo respeitar a redução de 50% no número de mesas disponíveis e o distanciamento de 2 metros entre elas e com apenas 4 pessoas por mesa. 

- Os templos e locais religiosos só poderão funcionar até às 22h, restringindo-se a capacidade do público em 50% e distanciamento social de 2 metros. 

- Supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares, podem funcionar das 6h às 23h59, todos os dias da semana. O comércio só poderá autorizar a entrada de no máximo 30% da capacidade do público dentro do recinto. 

- Academias, clínicas de fisioterapia de pilates, yoga e similares, só poderão funcionar com capacidade máxima de 30% do número de alunos por hora/aula e distanciamento de quatro metros quadrados entre os alunos. 

- Ficam proibidas todas e quaisquer espécie de reuniões e eventos presenciais, inclusive assembléias de condomínios. 

- Ficam proibidas as locações de temporada de chácaras, sítios de recreio, casas de temporada e similares de qualquer natureza.

- Ficam proibidas as atividades do ??trenzinho?? e do ??parquinho?? pelo prazo de 15 dias. 

- Ficam proibidas filas em qualquer local, inclusive em agências bancárias com mais de 10 (dez) pessoas, devendo ser observada ainda, uma distância de 2 metros entre cada pessoa.

- Ficam proibidas festas e confraternizações, públicas ou particulares, pelo prazo de 30 dias contínuos. 

- Fica proibido o funcionamento de boates, casas de shows e similares durante a vigência deste decreto.