MPGO garante avanços na custódia de policiais civis presos em Goiás

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Atuação do Gaesp resulta em nova ala exclusiva e regras mais rígidas de segurança na Delegacia Estadual de Capturas

Uma ação conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) resultou em mudanças significativas nas normas que regulam a custódia de policiais civis presos no Estado. O trabalho, desenvolvido pelo Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp), levou à criação de uma ala exclusiva para esses profissionais, separada das celas destinadas a pessoas investigadas ou capturadas pela corporação.

A atuação do Gaesp integra as atribuições constitucionais do Ministério Público relacionadas ao controle externo da atividade policial, exercidas de forma especializada com base no Ato PGJ nº 71/2025 e na Resolução CNMP nº 279/2023. Essa legislação prevê que o órgão atue de maneira preventiva, corretiva e estruturante diante de irregularidades identificadas no sistema de segurança pública.

Origem da investigação

O processo teve início com a instauração de um inquérito civil pelo Gaesp, motivado pela apuração de possíveis irregularidades na custódia mantida pela Polícia Civil. As investigações concentraram-se em pontos sensíveis, como a guarda de detidos, a fiscalização das unidades, o controle de acesso e o ingresso de objetos nos locais de custódia.

A partir dessas constatações, o órgão ministerial abriu diálogo direto com a Administração da Polícia Civil, buscando construir, em conjunto, um modelo de custódia mais seguro e padronizado. As discussões avançaram sobre diversos aspectos operacionais, incluindo controle de acesso, regras para visitas, ingresso de alimentos e pertences, procedimentos de inspeção, uso de videomonitoramento e registro de intercorrências.

Recomendação do Gaesp

Como desdobramento dessas tratativas, o Gaesp expediu a Recomendação nº 01/2026, endereçada ao delegado-geral da Polícia Civil de Goiás. O documento propôs, entre outras medidas, a criação de uma ala exclusiva para custódia de policiais civis presos, além do reforço dos mecanismos de segurança, fiscalização e controle nas unidades responsáveis por esse tipo de recolhimento.

A recomendação também se apoia em dispositivos legais já existentes. A Lei de Execução Penal estabelece critérios específicos para a separação entre pessoas presas, enquanto o Código de Processo Penal prevê, em hipóteses determinadas, o recolhimento de policiais civis e delegados em local distinto da prisão comum.

Nova portaria regulamenta procedimentos

Em resposta à recomendação, a Polícia Civil informou ao MPGO que acatou as medidas propostas e editou a Portaria DGPC nº 739/2026. A norma disciplina os procedimentos de recebimento, custódia, guarda, vigilância e garantia de direitos de policiais civis mantidos sob custódia na Delegacia Estadual de Capturas (Decap), unidade definida pela própria corporação como responsável por esse tipo de recolhimento.

Embora a escolha da Decap tenha sido uma decisão administrativa interna da Polícia Civil, a nova portaria incorporou diversas medidas sugeridas pelo Gaesp, contribuindo para o fortalecimento do modelo de custódia adotado no Estado.

Fiscalização continuará

O Ministério Público informou que dará continuidade ao acompanhamento da implementação das novas regras. Entre os pontos que seguem sob monitoramento estão a publicação de um ato interno complementar pela Decap e as providências necessárias para ampliar a capacidade de armazenamento das imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento da unidade.

Fonte: Gaesp – Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Reprodução/MPGO