Mais de 670 mil motoristas em Goiás podem recuperar valores pagos indevidamente ao Detran

Goiás / 123

Processo que se arrasta há quase duas décadas determina que o órgão apresente lista de beneficiários cobrados a mais pelo envio de documentos entre 2003 e 2008.

Uma batalha jurídica de quase 20 anos pode resultar na devolução de recursos para mais de 670 mil motoristas em Goiás. Uma decisão proferida em julho determina que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) apresente uma relação detalhada com 671.749 contribuintes que têm direito ao ressarcimento de taxas consideradas indevidas, cobradas no licenciamento anual de veículos entre abril de 2003 e maio de 2008.

A medida integra a fase de cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC). De acordo com a entidade, o Detran cobrava na época o valor de R$ 11,17 pelo serviço de postagem dos documentos de licenciamento nas residências, enquanto o custo real cobrado pelos Correios girava em torno de R$ 0,40 — gerando uma diferença de R$ 10,77 por documento emitido. Durante o período investigado, o próprio órgão admitiu ter arrecadado mais de R$ 6,6 milhões com a cobrança da taxa de entrega domiciliar.

Identificação e próximos passos

Como os fatos remontam a duas décadas, a maioria dos proprietários de veículos não guardou os comprovantes de pagamento da época. Por essa razão, a Justiça determinou que o próprio Detran-GO — por ser o único detentor do banco de dados histórico — forneça a lista completa contendo os nomes dos beneficiários e os valores exatos pagos por cada um, além de apurar se houve algum pagamento administrativo anterior.

A presidente do IDC, Renata Abalém, orienta que os motoristas interessados fiquem atentos à divulgação da lista e busquem a entidade para acompanhar os desdobramentos da fase processual.

O posicionamento do Detran-GO

Em nota oficial, a atual gestão do Detran-GO esclareceu que a ação judicial questiona atos administrativos praticados em administrações passadas, anteriores a 2008. O órgão reforçou que cumprirá rigorosamente as determinações da Justiça e que prestará todos os esclarecimentos e manifestações nos autos dentro dos prazos legais estabelecidos.

Apesar de a sentença já se encontrar em fase de cumprimento de sentença, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) informou que ainda cabem novos recursos por parte da defesa do órgão de trânsito.

Fonte: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) / Mais Goiás / Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC).
Crédito das Fotos: Reprodução / Detran-GO.