Foi aprovado por unanimidade em segunda votação, nesta 5ª Sessão Ordinária do mês de junho, Projeto de Lei proposto pelo Vereador Hudson Matheus que "Institui a obrigatoriedade de divulgação de atas, editais, resoluções e demais deliberações aprovadas em audiências públicas, reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Municipais, Comitês e Grupos Técnicos de Trabalho no Site Oficial da Prefeitura, Diário Oficial e Portal da Transparência mantidos oficialmente pelo Município de Caldas Novas" para assegurar a transparência da gestão e o acesso aos cidadãos.
A participação social é imprescindível para o exercício da cidadania. Afinal, o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia. Muitas pessoas se sentem incapazes, de mãos atadas frente às decisões do poder público. Mas existe uma saída: participar.
Os Conselhos Municipais, também chamados de conselhos de políticas públicas, são uma das ferramentas que possibilitam aos cidadãos uma participação ativa no processo de criação de políticas públicas no Brasil. Infelizmente, é possível que a população em geral quase nunca ouviu falar desse tema. É porque os conselhos de fato são pouco divulgados e, consequentemente, ficam invisíveis para boa parte da população.
A Controladoria-Geral da União divulgou, no dia 15/3/21, o resultado da 2° edição da Escala Brasil Transparente - EBT - Avaliação 360°. Essa iniciativa buscou verificar o grau de cumprimento dos dispositivos da Lei de Acesso à Informação - LAI - e de outros normativos sobre transparência pública em todos os Estados, no Distrito Federal e nos 665 Municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes. Nesta Avaliação foram incorporados aspectos da transparência ativa como a verificação da publicação de informações sobre receitas e despesa, licitações e contratos, estrutura administrativa, servidores públicos, acompanhamento de obras públicas e outras.
O Estado de Goiás obteve nota 8,85 na avaliação, enquanto os municípios goianos atingiram o índice de 6,86 e Caldas Novas apenas a nota 3,1. Dados que podem ser consultados no site da CGU do governo federal. Acreditamos que a transparência é o melhor antídoto contra a corrupção e que funciona como mecanismo indutor de gestões públicas responsáveis e abertas à participação social.
A pretensão do Projeto de Lei é veicular informações dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura, afinal é um órgão colegiado ligado à Administração Pública, que exerce parcela do Poder Público através de seus integrantes, desempenhando as funções de colaboradores na criação, implantação e execução de políticas públicas.
De acordo com o Projeto aprovado, as reuniões dos Conselhos Municipais, Comitês e Grupos Técnicos de Trabalho, com suas respectivas pautas, deverão ter suas datas e horários de realização divulgados amplamente no site oficial do município e, sempre que possível, com transmissões ao vivo pelas redes sociais. Os documentos deverão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados, separados por tipo de documento, nomeados de acordo com seu conteúdo e órgão.
Após a aprovação da ata ou deliberações, os arquivos deverão ser enviados em até 10 (dez) dias úteis para a secretaria municipal competente, a ser designada pelo Poder Executivo, para disponibilização no Diário Oficial e Portal de Transparência do Município.
O Projeto também trouxe a normativa instituindo a obrigação da divulgação dos nomes e funções dos representantes da sociedade civil e do poder público, e do histórico da entidade que representa no site da prefeitura, na página destinada aos “Conselhos Municipais, Comitês e Grupos Técnicos de Trabalho.
No uso da palavra o jovem Vereador ressaltou que "Caso esse Projeto Lei seja sancionado pelo chefe do Poder Executivo, Sr. Prefeito Kleber Marra, trará maior possibilidade para uma efetiva transparência dos valores que são gastos destinados ao pagamento de gratificação na modalidade de "jeton", por comparecimento às reuniões convocadas por concelhos regularmente instituídos. No passado era comentado por muitos, que diversos componentes de Conselhos Municipais recebiam essa modalidade de gratificação por reuniões não realizadas ou que não efetivamente participaram destas”, destacou Hudson Matheus.