O Pardal Móvel permite registro anônimo de irregularidades, enquanto Pardal Web reúne dados estatísticos; vias públicas lideram ranking de denúncias no país
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou, para as eleições gerais de 2026, uma versão atualizada e mais ágil do Pardal, ferramenta digital criada pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias sobre irregularidades em propagandas eleitorais. As novidades do sistema para este pleito são o aplicativo Pardal Móvel e a plataforma Pardal Web, lançados com o objetivo de tornar a fiscalização mais rápida e acessível à população.
Por meio do Pardal Móvel, eleitoras e eleitores podem enviar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), órgãos responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral em todo o país. Já o Pardal Web funciona como um painel de transparência, reunindo os dados estatísticos consolidados sobre as denúncias já registradas pelos cidadãos desde o início do período eleitoral.
Segundo o TSE, a ampliação dessas ferramentas integra os esforços da Justiça Eleitoral para garantir um processo eleitoral mais transparente, com destaque para o combate à propaganda irregular veiculada na internet, sobretudo em redes sociais. Ainda assim, o aplicativo continua sendo utilizado também para o registro de irregularidades identificadas nas ruas, como peças de comunicação, comícios, eventos públicos e veículos de propaganda.
De acordo com as diretrizes do órgão, são passíveis de denúncia os conteúdos que veiculem informações notoriamente falsas ou gravemente descontextualizadas relacionadas às eleições, incluindo ataques ao sistema eletrônico de votação, à Justiça Eleitoral ou a outros elementos essenciais do processo eleitoral. O funcionamento das ferramentas para o pleito de 2026 está regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.
Sigilo garantido ao denunciante
Para utilizar o Pardal, eleitores e eleitoras precisam se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. O sistema já está em operação desde o dia 16 de agosto, data de início oficial da propaganda eleitoral, e o TSE garante, por norma, que a identidade de quem denuncia permanecerá protegida por sigilo durante todo o processo.

Fonte: Pardal Web (consultado em 21/08/26)
Levantamento do Pardal Web, consultado em 21 de agosto, mostra que, nos primeiros dias de funcionamento da ferramenta neste ciclo eleitoral, a irregularidade mais registrada em todo o país está relacionada a vias públicas, seguida por denúncias envolvendo propagandas veiculadas na internet e o uso indevido de bens públicos. Quando o recorte é feito por cargos disputados, os candidatos a deputado estadual concentram o maior número de ocorrências, seguidos pelos postulantes ao cargo de deputado federal.

Fonte: Pardal Web (consultado em 21/08/26)
Como funciona a análise das denúncias
Ao registrar uma ocorrência, o usuário é orientado pelo próprio sistema sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionada — uma medida que busca evitar registros equivocados ou sem fundamentação legal. É possível anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados ao fato denunciado.
Após a descrição da suposta irregularidade, o sistema realiza automaticamente uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular. Concluído o envio, o denunciante recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento da análise.
As providências cabíveis, conforme a gravidade da irregularidade constatada, podem incluir a aplicação de multa, a determinação de remoção do conteúdo denunciado no prazo de até 24 horas, a perda do direito de uso de tempo de televisão e rádio e, em casos mais graves, a cassação do registro de candidatura ou do diploma, além da declaração de inelegibilidade.
O TSE ressalta ainda que, além das sanções de natureza eleitoral, há a possibilidade de indenização por eventuais danos materiais ou imateriais — como danos morais ou à imagem —, conforme previsto no Código Civil e na Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo a Justiça Eleitoral, o dever de indenizar se estende a candidatos, partidos políticos e demais responsáveis por ilícitos e crimes eleitorais.
Com informações do Pardal Web e da Agência Assembleia de Notícias
Crédito: Arte: Secom/TSE

