Marcelo Gaudioso e Danilo Pereira da Silva foram condenados a 14 e 21 anos de prisão, respectivamente, por homicídio qualificado motivado por disputa entre facções
O Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gaejuri) do Ministério Público de Goiás (MPGO) conquistou a condenação de Marcelo Gaudioso e Danilo Pereira da Silva pelo homicídio qualificado de um adolescente de 17 anos, crime ocorrido em Caldas Novas em abril de 2023.
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na última sexta-feira, 7 de novembro, com atuação das promotoras de Justiça Yule Reis Mota e Elissa Tatiana Pryjmak, integrantes do Gaejuri. O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
Marcelo Gaudioso foi condenado a 14 anos de reclusão, enquanto Danilo Pereira da Silva recebeu pena de 21 anos de prisão. Ambas as penas serão cumpridas em regime fechado. A sentença também acolheu o pedido do MPGO e determinou que cada condenado pague o equivalente a 20 salários mínimos a título de indenização por dano moral coletivo, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco, os acusados — conhecidos pelos apelidos Marcelinho e Bigode — invadiram uma residência durante a madrugada de 1º de abril de 2023 com o objetivo de matar um desafeto ligado a uma facção criminosa rival.
Armados com um revólver calibre .38 e uma pistola .380, os criminosos arrombaram a porta do imóvel, identificaram-se falsamente como policiais e, ao encontrarem o adolescente Tiago Laércio Leite dormindo em um colchão, efetuaram ao menos dez disparos, acreditando tratar-se do alvo planejado. A vítima morreu no local.
As investigações revelaram que Marcelo e Danilo possuíam vínculos com o Comando Vermelho (CV) e agiram motivados por conflitos entre facções criminosas rivais. O verdadeiro alvo do ataque era associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e aos Amigos do Estado (ADE).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO - Ministério Público do Estado de Goiás
Foto: Reprodução/MPGO

