TJGO derruba ação do MPGO e garante manutenção de gratificações a servidores de Caldas Novas

Caldas Novas / 199

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o município, que questionava o pagamento de adicionais previstos pela Lei Complementar Municipal n. 247/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o Município de Caldas Novas, que buscava suspender o pagamento de gratificações e adicionais concedidos a servidores públicos municipais. A decisão foi proferida na quinta-feira, 30, pela 8a Câmara Cível do TJGO, e representa uma importante derrota processual para o órgão ministerial, ainda que não encerre definitivamente o debate sobre a legalidade dos benefícios.

O caso chegou ao tribunal após a 3a Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas ter determinado, em primeira instancia, a suspensão imediata do pagamento das gratificações aos servidores municipais. O Município recorreu da decisão, e o TJGO, ao analisar o recurso, concluiu que o instrumento jurídico adotado pelo MPGO — a Ação Civil Pública — não era o meio processual adequado para discutir eventual inconstitucionalidade de lei municipal. Com esse entendimento, a ação foi extinta e o agravo relacionado ao caso ficou prejudicado.

Na fundamentação da decisão, o desembargador Ronnie Paes Sandre destacou que a ação movida pelo MPGO buscava, na pratica, questionar diretamente a constitucionalidade da legislação municipal — o que não pode ocorrer por meio de Ação Civil Pública, instrumento que possui finalidade diversa no ordenamento jurídico brasileiro. A defesa do Município foi conduzida pelo Procurador-Geral do Município, Rodrigo Ribeiro de Souza.

Em nota, a Prefeitura de Caldas Novas celebrou o resultado. A administração municipal classificou a decisão como uma importante vitória jurídica e ressaltou que os servidores efetivos seguem assegurados quanto a manutenção das gratificações previstas em lei. Para o funcionalismo municipal, a extinção da ação representa, ao menos momentaneamente, o fim da ameaça de redução imediata nos contracheques.

O que o Ministério Publico questiona

Desde novembro do ano passado, o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5a Promotoria de Justiça da comarca, busca a suspensão do pagamento da Gratificação de Atividade e do Adicional de Representação concedidos pela Lei Complementar Municipal n. 247/2025, publicada em 29 de outubro. O promotor sustenta que as normas contem irregularidades e fere dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, além de princípios como impessoalidade e moralidade administrativa.

Um dos pilares da argumentação ministerial e o fato de a lei municipal permitir o pagamento de gratificações a servidores comissionados — ou seja, a quem já ocupa cargos de chefia, direção ou assessoramento e, portanto, já recebe remuneração compatível com essas atribuições. Para o MPGO, esse acumulo configura ilegalidade. Agrava o quadro, segundo o promotor, a possibilidade de gratificações de até 100% do salário-base, sem que a lei defina critérios objetivos de cálculo, delegando ao Poder Executivo a decisão sobre os percentuais sem participação do Legislativo.

Outro ponto contestado e o Adicional de Representação, que, na avaliação do MPGO, remunera atividades corriqueiras e já cobertas pelo salário-base, como representar o município em bancos e órgãos públicos, participar de reuniões e tratar de assuntos administrativos. Além disso, o critério adotado para calcular o adicional — baseado no número de instituições com as quais os servidores mantem contato — foi considerado vago e sujeito a interpretações subjetivas, o que, para o Ministério Público, compromete a lisura do pagamento.

O MPGO aponta ainda que o projeto de lei que originou a norma não apresentou estudo de impacto orçamentário, exigência prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Qualquer aumento de despesa com pessoal, segundo o órgão, deve vir acompanhado de estimativa do impacto financeiro para o exercício em curso e os dois anos seguintes — cautela que, no entender do promotor, foi ignorada pelo Legislativo municipal ao aprovar a lei.

O que vem a seguir

A derrota processual não significa, necessariamente, o encerramento da disputa jurídica. Diante do peso das irregularidades apontadas, e provável que o MPGO retome a ofensiva por meio de outro instrumento processual adequado ao controle de constitucionalidade de leis municipais. O debate sobre a legalidade das gratificações e seus reflexos no orçamento do município promete continuar nos próximos meses. O Portal Caldas acompanha o caso e traz novas atualizações conforme o processo se desenvolva.

Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Foto: Divulgação TJGO