Decisão favorável ao Ministério Público de Goiás afasta tese de ilicitude da busca pessoal realizada em ônibus intermunicipal na rota Morrinhos–Caldas Novas; caso retorna ao TJGO para nova análise
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reconheceu a legalidade de prova obtida em abordagem policial realizada em um ônibus intermunicipal que fazia o trajeto entre Morrinhos e Caldas Novas. A decisão, proferida no âmbito do AREsp nº 3160375, abre caminho para o restabelecimento da condenação de um acusado que havia sido absolvido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A abordagem ocorreu quando policiais civis, após receberem informações detalhadas apontando o nome do suspeito, o percurso e o meio de transporte utilizado para o carregamento de drogas, agiram durante a parada do coletivo. Na ocasião, o acusado confirmou espontaneamente que transportava entorpecentes e entregou uma mochila contendo aproximadamente 1,7 quilo de maconha. Em primeira instância, ele foi condenado por tráfico de drogas.
O caso ganhou novo capítulo quando o TJGO anulou as provas obtidas na abordagem, sob o entendimento de que a busca pessoal teria se baseado exclusivamente em denúncia anônima, sem elementos suficientes para justificá-la. Com isso, o réu foi absolvido.
Inconformado, o MPGO levou a questão ao STJ. No recurso, elaborado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), a instituição sustentou que a decisão goiana contrariou os artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal. O argumento central foi o de que a denúncia anônima não era genérica — ela trazia dados específicos que permitiram a identificação prévia do suspeito e a verificação das informações pelos policiais antes da abordagem, configurando, portanto, a chamada fundada suspeita prevista em lei.
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso no STJ, acolheu a tese ministerial. Ao analisar o recurso, o magistrado reconheceu que a controvérsia não exigia nova análise de provas, mas sim a correta aplicação do direito aos fatos já estabelecidos nos autos. A Corte firmou o entendimento de que uma denúncia anônima detalhada, quando combinada à confirmação das informações no local da abordagem, constitui elemento suficiente para legitimar a ação policial.
A denúncia criminal havia sido oferecida pela promotora de Justiça Jonisy Ferreira Figueiredo, e o MPGO atuou em segundo grau por meio do procurador de Justiça Abrão Amisy Neto.
Com a decisão do STJ, fica afastada a tese de ilicitude das provas que fundamentou a absolvição, e o processo retorna ao Tribunal de Justiça de Goiás para que as demais teses apresentadas pela defesa na apelação sejam devidamente analisadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO)
Foto: Reprodução/MPGO

