Tabelião de Caldas Novas (GO) tem novo pedido de afastamento no CNJ

Caldas Novas / 2895

Um engenheiro e uma aposentada de Caldas Novas (GO) pediram à corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o afastamento provisório do tabelião titular do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da cidade, Leandro Felix de Souza, e a nomeação de um interventor.

No pedido de providências com tutela de urgência, os autores sustentam que, por intermédio da construtora Casa da Madeira Empreendimentos Imobiliários, ele teria alterado e substituído documentos registrados no cartório de maneira ilegal.

Os reclamantes apresentam na inicial uma série de provas documentais sobre a ilegalidade nas averbações e registros. Uma delas seria o registro fraudulento da 2ª Convenção Condominial do Condomínio Gran Reserva Casa da Madeira Home Service.

"A participação do tabelião sr. Leandro Felix seria em fase conclusiva ao receber requerimentos da empresa construtora para registros de projetos e, descumprindo previsão legal para liberar a construtora de novos impostos, substituir, então, documentos públicos já registrados, como a incorporação imobiliária de 2010, visando favorecer o grupo empresarial de construção civil, afrontando boa-fé objetiva e o exercício da probidade, lealdade e honestidade que deveriam estar presentes no exercício público", diz trecho da inicial.

Em março de 2019, a ConJur noticiou que o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no exercício de corregedor nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás investigue irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Caldas Novas.

Na época, a decisão foi tomada em pedido de providência que também visava o afastamento do tabelião, sob justificativa de favorecimento de grupos empresariais do ramo da construção civil, abuso de poder econômico, corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e alteração de documento público, em relação à incorporação imobiliária de um condomínio residencial.

Clique aqui para ler o pedido de providências.