Estabelecimentos deverão encerrar as atividades às 11h; descumprimento da regra gera multa de R$ 500 por funcionário em serviço. Catalão, Rio Verde e Itumbiara ficam de fora do acordo
Os supermercados de Goiás passaram a operar com um novo limite de horário aos domingos e feriados: o atendimento ao público deve ser encerrado às 11h. A determinação está prevista na nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes dos trabalhadores e do setor supermercadista, e já começou a valer a partir do último fim de semana.
A medida abrange a maior parte do estado, mas três cidades ficam de fora do acordo: Catalão, Rio Verde e Itumbiara. A razão é de ordem sindical — nessas localidades, os trabalhadores do setor são representados por sindicatos de base municipal, independentes da federação estadual, o que lhes garante autonomia para negociar e firmar convenções próprias de acordo com a realidade econômica de cada região.
Trecho da Convenção Coletiva
"Fica autorizado o trabalho em dia de domingo e feriados com uso da mão de obra dos empregados e/ou terceirizados até às 11h."
Para os estabelecimentos que descumprirem a regra, as penalidades são expressivas. A multa é de R$ 500 por trabalhador em atividade irregular, a cada dia de infração. Na prática, um supermercado que mantenha 20 funcionários trabalhando além do horário estabelecido poderá ser multado em até R$ 10 mil em um único domingo.
Contexto e histórico
A regulamentação do trabalho aos domingos no comércio varejista tem raízes na Lei nº 10.101, sancionada em dezembro de 2000, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A norma autorizou o funcionamento nesses dias, desde que respeitadas as regras municipais e garantido o descanso semanal remunerado aos trabalhadores. Em 2007, a Lei nº 11.603 estendeu a permissão aos feriados, condicionando-a à existência de autorização expressa em convenção ou acordo coletivo.
A relevância dessa exigência legal ficou nítida no último Dia do Trabalhador. Em 1º de maio deste ano, os supermercados goianos permaneceram fechados porque não havia, à época, uma convenção coletiva em vigor que autorizasse o trabalho durante o feriado. O procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado (Secom), José Nilton Carvalho, explicou publicamente, pelas redes sociais, que a legislação federal condiciona o funcionamento do comércio em feriados à previsão em instrumento coletivo — e a ausência desse acordo impediu a abertura das lojas.
O episódio acabou servindo de catalisador para as negociações que resultaram no novo acordo coletivo agora em vigor, que regulamenta o funcionamento tanto aos domingos quanto aos feriados em todo o estado, com exceção das três cidades já mencionadas.
Fontes: Mais Goiás, G1 Goiás e TV Anhanguera
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