Em Caldas Novas, Câmara Municipal aprova aumento na alíquota previdenciária dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%

Política Local / 1333

A Câmara Municipal de Caldas Novas aprovou nesta sexta-feira [29] o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 103/2019.

O prazo para adequação a EC nº 103/2019 venceu no dia 31 de dezembro de 2020, porém o projeto de Lei enviado pela gestão anterior à Câmara Municipal não foi votado. Com isso o município fica impossibilitado de obter a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), além do bloqueio de operações de crédito e repasses da união.

O procurador-geral do município, Rodrigo Ribeiro de Souza, explica que para aumentar a alíquota é preciso enviar um projeto de lei à Câmara Municipal. ??A gestão anterior enviou o projeto duas vezes para a casa de Leis, porém, foi rejeitado na primeira e não chegou a ser votado na segunda, ficando essa pendência para a atual administração?, disse.

Aprovado pela maioria dos vereadores [13 a 4], a Prefeitura justificou o pedido de aumento da contribuição previdenciária dizendo a alíquota o projeto atende a Emenda Constitucional nº 103/2019, que exige dos entes federados que descontem a porcentagem sob pena de suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária, impedindo assim,  transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

Consoante o estudo específico no ano de 2020, promovido por empresa especializada na área, que apontou o déficit atuarial, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caldas Novas é deficitário. Sendo assim, tem consequente necessidade de adequação da contribuição previdenciária.

Nesse sentido, além de uma imposição por dispositivo constitucional, é necessário igualmente respeitar o principio do Equilíbrio Atuarial, pois, através das análises atuárias, os administradores públicos do regime previdenciário podem elaborar medidas para correções, vislumbrando as possibilidades em variadas situações, como por exemplo, o aumento da natalidade populacional, que pode causar grande impacto futuro no fundo de previdência, de maneira que através das correções, o sistema continue protegido, mantendo sempre seu equilíbrio financeiro, evitando sua falência e a ausência de cobertura para os cidadãos.

De outra parte, os servidores municipais alegam que não foi apresentado para eles nenhum estudo sobre a necessidade de aumento de alíquota, já que a lei federal é clara quando diz que o percentual só deve ser adequado nos municípios onde existe défict, o que ainda oficialmente não foi dado publicidade pelo executivo.

Veja quem votou contra e a favor ao projeto:

CONTRA:

Daniel Caldeira [PRTB]
Gilmar Engenheiro [PRB]
Josiel dos Cachorros [PDT]
Rodrigo Lima [PL]

FAVORÁVEL

Weuller Gonçalves [DEM]
Everton Jamal [DEM]
Andrei Barbosa [PRB]
Andrei Rocha [DEM]
Claudio Costa [PDT]
Professor Rodrigo [PROS]
Hudson Mateus [PSDB]
Ronan Maia [PP]
Geraldo Pimenta [PSC]
Gilmar Martins [PL]
João Henrique [DEM]
Marinho Câmara [PDT]
Saulo Inácio [PSDB]