Turista é preso por injúria racial em Caldas Novas

Policial / 1009

À ofensa teria partido de um morador do Distrito Federal após tentar sair de uma boate da cidade sem fazer o pagamento

O fim de semana foi marcado por um ato discriminatório conta um segurança de uma boate em Caldas Novas. De acordo com a Polícia Civil, um homem de 23 anos, morador do Distrito Federal teria ofendido um segurança chamando-o de  ‘preto safado’ após ser impedido de sair do estabelecimento sem fazer o pagamento da conta. 

O turista teria feito uso de bebidas alcóolicas durante a noite na boate mas perdeu sua comanda. No momento da saída do estabelecimento, o indivíduo forçou passagem com a intenção de sair sem pagar e foi impedido pelo segurança do local. Durante a discussão o homem de 23 anos chamou o segurança de ‘preto safado’ por quatro vezes, sendo ouvido e presenciado por testemunhas presentes. 

A polícia civil foi acionada e o suspeito foi preso em flagrante delito pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de um a três anos e multa. O indivíduo foi conduzido até a delegacia de polícia, onde foi registrado o boletim de ocorrência.  Durante o interrogatório, na presença do delegado, o suspeito permaneceu em silêncio e logo foi liberado, após pagar fiança arbitrada no valor de R$ 4.848,00 e irá responderá ao processo em liberdade.

De acordo com a Agência Senado, o Plenário do Senado aprovou em (18/11/21) o projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo (PL 4.373/2020). Do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ), o projeto também aumenta a pena para o crime e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa.

Na justificação da matéria, Paim argumenta que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940). Ele registra que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, acrescenta o autor, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena.