Tribunal aponta excesso de linguagem nas decisões e determina soltura do réu, acusado de tentativa de homicídio ocorrida em 2020.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, pela terceira vez, anular a decisão de pronúncia do agropecuarista e empresário Sérgio Reis de Oliveira Júnior, acusado de tentativa de homicídio contra Luiz Henrique Cavalcanti Romano. O caso ocorreu em dezembro de 2020, quando a vítima foi empurrada de uma piscina com “borda infinita” a quase seis metros de altura, durante uma briga em um condomínio de luxo de Caldas Novas, no interior goiano.
Além da anulação, o colegiado determinou a soltura do réu, que estava preso por outro fato. De acordo com o Tribunal, as anulações foram motivadas por excesso de linguagem nas decisões do juízo da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, o que poderia influenciar os jurados no julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ao anular a primeira pronúncia, magistrados determinaram a retirada de expressões e trechos que pudessem prejudicar a defesa, com a consequente elaboração de nova decisão. Contudo, segundo o TJGO, a segunda pronúncia ainda continha vícios semelhantes, levando a nova adequação por meio de liminar. Agora, mesmo após ajustes, o Tribunal voltou a apontar excesso de linguagem.
O relator do caso, desembargador Linhares Camargo, destacou que a fundamentação da pronúncia deve se limitar à indicação da materialidade do fato e à existência de indícios suficientes de autoria ou participação, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP).
“A pronúncia não pode encaminhar a resolução do caso, não somente por se tratar de decisão interlocutória mista, não terminativa, destituída de verticalidade, portanto, não exauriente, como outrossim diante da mais absoluta incompetência dos juízes togados sobre o tema (matéria) que nela se viabiliza, porque garantia fundamental”, afirmou o relator.
Defesa alega parcialidade
O réu é defendido pelo criminalista Gilles Gomes, que alega haver indícios de parcialidade na condução do processo. Segundo ele, a postura reiterada do juízo poderia comprometer a imparcialidade necessária à condução da ação penal.
O processo segue em andamento e aguarda nova decisão de pronúncia que atenda às determinações do Tribunal.
Leia aqui o acórdão: 5390929-46.2025.8.09.0024
Fonte: Rota Jurídica / Tribunal de Justiça de Goiás
Foto: Reprodução/TJGO