Na decisão, o Juíz Dr. Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, ponderou que, não havendo dívidas anteriores à serem pagas com os recursos provenientes do Fundo Municipal do Turismo, não há impedimento judicial para que o evento seja pago com o recurso levantado, desde que, sejam atendidos outros reclamos legais, como a razoabilidade, a impessoalidade, dentre outros.
O Magistrado ainda ressaltou que, “em sendo o turismo uma das principais fontes de receitas do município peticionante, bastante aceitável a opção politica pela realização de eventos sazonais para atrair turistas, estimulando, com isso, o comércio e a hotelaria locais, principais fontes do recolhimento de ISS”.
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Confira a íntegra da decisão:
Processo n°:5189674-18.2017.8.09.0024
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÀS
Requerido: RAFAEL MARRA E SILVA e outros
Trata-se de pedido de revogação parcial do pedido liminar formulado pelo MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS no Evento 1036, no sentido de possibilitar a realização de eventos mediante recursos do "FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO". Juntou documentos naquele e nos eventos seguintes.
Sem embargo, não vislumbro a existência de interesse processual na formulação de tal requerimento, pois, a decisão liminar proferida nos presentes autos não obsta a liquidação de despesas ou a realização de eventos, mas, apenas a inversão da ordem de pagamento de cada fonte diferenciada de recursos, na estrita dicção do art. 5° da Lei n° 8.666/93.
Caso não haja dividas pretéritas e exigiveis a serem liquidadas com recursos oriundos da fonte diferenciada indicada pelo solicitante (Fundo Municipal do Turismo), como aparenta sinalizar os documentos de eventos 1037 e 1038, não há, em tese, impedimento judicial para que sejam efetuados pagamentos decorrentes da realização de eventos ou outro programa de interesse público, desde que, obviamente, atendidos outros reclamos legais, como a razoabilidade, a impessoalidade, dentre outros.
Alias, em sendo o turismo uma das principais fontes de receitas do município peticionante, bastante aceitável a opção politica pela realização de eventos sazonais para atrair turistas, estimulando, com isso, o comercio e a hotelaria locais, principais fontes do recolhimento de ISS.
A decisão liminar apenas reproduziu a regra legislativa acima reportada, por ter sito tão reiteradamente ofendida, mesmo depois da predita ordem judicial, a ponto de ensejar o afastamento de agente publico; tal regramento, porém, não impede, e nem poderia impedir, a realização em si de eventos, mas, apenas preserva a moralidade e a impessoalidade na liquidação de despesas, evitando-se o favorecimento de determinados fornecedores ou prestadores em detrimento de outros.
Ante o exposto, deixo de conhecer o pedido de Evento 36, ante a ausência de interesse juridico.
Prossiga-se com os demais atos do procedimento.
TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
Juiz de Direito em substituição
Relembre o caso:
Em 17 de junho deste ano, nossa equipe de reportagem divulgou uma matéria informando que o prefeito Kleber Marra havia acatado uma decisão judicial e decidiu não realizar mais o evento devido as dívidas em aberto na área da saúde. A recomendação do Ministério Público foi a de que, se não houvesse o cancelamento do evento, o prefeito seria responsabilizado.
Umas das cidades mais visitadas do país e um dos principais destinos turísticos de Goiás, Caldas Novas volta atrás e cancela programação de eventos agendados pela prefeitura. O evento que ocorreria nos dias 22/6 e 25/6, o “Caldas Arraia Show “ foi uma das principais discussões. A suspensão dos eventos teria se dado após uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), para que o município antes cumpra seus deveres com os pagamentos em aberto, seguindo as determinações da justiça, sob pena de haver responsabilização pessoal do prefeito.
Somente na Saúde, foi levantado no processo um débito existente de quase 4 milhões de reais, valor esse originário do Fundo Municipal de Saúde. A quantia é oriunda de 2017, da gestão passada. A justificativa da prefeitura foi a de que os recursos para custear o evento, partiria do Fundo Municipal de Turismo (Fundetur), e que o evento seria uma alavanca para impulsionar o turismo e a economia local. Mesmo após as justificativas da prefeitura, o Ministério Público insiste na recomendação.
O evento que ocorreria nos dias 22/6 e 25/6, o “Caldas Arraia Show “ contava com as apresentações das duplas Kleber e Cauan, Edy Britto e Samuel, Max e Luan e a cantora Fernanda Costa. Em nota, a prefeitura de Caldas Novas informou nesta última terça-feira (14), que os eventos programados serão realizados em novas datas ainda não definidas.
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