Prefeitura de Caldas Novas exonera todos os servidores comissionados; veja decreto

Política Local / 1741

Demissões constam no decreto municipal Nº 1.748/2022 divulgado nesta segunda-feira [31]. Exonerações abrangem várias secretarias e níveis de cargo da Prefeitura Municipal. Estima-se que o número de demissões se aproxime de 700 servidores.

O prefeito Kleber Marra [Republicanos] exonerou centenas de servidores comissionados da Prefeitura de Caldas Novas. O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira [31] do Diário Oficial do municipio.

As demissões constam no decreto Nº 1.748/2022 aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois e abrange todos os servidores comissionados que exerceram funções em comissão, de livre nomeação e exoneração, até o dia 31/10/2022, no âmbito do Município de Caldas Novas-GO, administração direta, Caldas PREV e Procon.

Ficam excluídos, momentaneamente, dos efeitos do decreto, os Secretários(as) Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Superintendente Municipal de Mobilidade, Gestor do Caldas Prev, Diretores e Presidentes de Autarquias, Diretor Executivo do PROCON, Procurador-Geral do Município, Subprocuradora Geral do Município, além dos diretores de unidades hospitalares, servidores das Casas de Apoio de Goiânia-GO e Barretos-SP, servidores do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), servidores do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), cuja a eventual exoneração dependerá de decretos nominados.

No decreto, a Prefeitura de Caldas Novas informou que as exonerações se referem a uma "Perda INESTIMÁVEL de arrecadação, inviabilizando a fluidez da Administração pública, notadamente a execução de políticas públicas, pagamento de folha dos servidores públicos, e nos serviços públicos disponibilizados aos administrados em geral". Além disso, alegou perda abrupta de receita devido a redução na alíquota do ICMS dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, alem da necessidade de ajuste fiscal, diante do caos financeiro e administrativo deixado pela gestão 2017/2020. 

As exonerações abrangem várias secretarias e níveis de cargo da Prefeitura Municipal. Estima-se que o número de demissões se aproxime de 700 servidores.

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| Confira o Decreto:

CONSIDERANDO, a redução na alíquota do ICMS dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, referente a Lei Complementar no 194, de 23 de junho de 2022, oriunda do Governo Federal, que ‘’alterou a Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nos 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017’’, e Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, que ‘’define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior’’, o que gerou perda INESTIMÁVEL de arrecadação, inviabilizando a fluidez da Administração pública, notadamente a execução de políticas públicas.

CONSIDERANDO, que mencionadas leis afetaram diretamente as receitas de todos os 246 municípios goianos, que os repasses suprimidos são recursos extremamente relevantes, que são alocados em investimentos, em políticas públicas para a sociedade.

CONSIDERANDO, a perda abrupta de receita decorrente do ICMS, o presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), Haroldo Naves (MDB), que é prefeito de Campos Verdes, afirma que essa perda "fura" o planejamento econômico das gestões municipais. Ele defende, ainda, que a responsabilidade pela alta dos preços dos combustíveis, por exemplo, não é do ICMS arrecadado por estados e municípios, mas, sim, política de preços da PETROBRAS.

CONSIDERANDO, que o congelamento da alíquota sobre combustíveis em Goiás, operada em 2021 até o ano de 2022, fez com que o Estado de Goiás deixasse de arrecadar R$375,8 milhões, segundo a Secretaria da Economia, prejudicando sobremaneira as finanças e compromissos dos municípios goianos, notadamente de Caldas Novas-GO.

CONSIDERANDO, que esse cenário demonstra com clareza inequívoca a magnitude dos prejuízos presentes e futuros que serão suportados pelo Município de Caldas Novas, sem perspectiva de reposição das receitas, com impacto significativo, em especial, nas finanças públicas, que refletirá diretamente nas políticas públicas, pagamento de folha dos servidores públicos, e nos serviços públicos disponibilizados aos administrados em geral.

CONSIDERANDO, a necessidade de ajuste fiscal, diante do caos financeiro e administrativo deixado pela gestão 2017/2020.

CONSIDERANDO, que dentre as medidas recomendadas para controle fiscal pelos Departamentos de Contabilidade e Tribunais de Contas, está a exoneração de servidores comissionados.

CONSIDERANDO, que até mesmo Goiânia-GO, Capital do Estado de Goiás foi obrigada a adotar medida semelhante.

CONSIDERANDO, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC-101/200) e os fundamentos apresentados:

DECRETA

ART. 1°. Ficam exonerados todos os servidores comissionados que exerceram funções em comissão, de livre nomeação e exoneração, até o dia 31/10/2022, no âmbito do Município de Caldas Novas-GO, administração direta, Caldas PREV, Procon, à partir da publicação deste no Diário Oficial do Município.

I. Ficam excluídos, momentaneamente, dos efeitos deste decreto, os Secretários(as) Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Superintendente Municipal de Mobilidade, Gestor do Caldas Prev, Diretores e Presidentes de Autarquias, Diretor Executivo do PROCON, Procurador-Geral do Município, Subprocuradora Geral do Município, além dos diretores de unidades hospitalares, servidores das Casas de Apoio de Goiânia-GO e Barretos-SP, servidores do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), servidores do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), cuja a eventual exoneração dependerá de decretos nominados;

ART. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

ART. 3°. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

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Veja o Decreto da Prefeitura de Caldas Novas na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1Ni_-bqgiezO2eRFwPzaFRGCscmgMDLla/view
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