O TJGO acolhe parecer do Ministério Público, confirma pena de João Paulo Ferreira da Silva e mantém indenização de R$ 50 mil à mãe da vítima, de 16 anos; processo já transitou em julgado
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação de João Paulo Ferreira da Silva pelos crimes de latrocínio e furtos cometidos em Caldas Novas em agosto de 2025. A decisão, que acolheu parecer da Procuradoria de Justiça, fixou a pena definitiva em 27 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 24 dias-multa. O réu também deverá pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil à mãe da vítima. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o processo já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.
Da denúncia à condenação
A responsabilização do réu partiu da denúncia oferecida pelo promotor de Justiça André Filipe Lopes Aguiar, da 2ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas. Com base nas provas reunidas, o MPGO atribuiu ao acusado uma sequência de crimes patrimoniais ocorridos em agosto de 2025, que terminou com a morte de uma adolescente de 16 anos.
O crime
De acordo com o que o MPGO demonstrou durante a instrução processual, João Paulo Ferreira da Silva invadiu, em sequência, dois estabelecimentos comerciais de Caldas Novas, nos dias 19 e 20 de agosto de 2025, para subtrair dinheiro e bens.
Na madrugada de 21 de agosto, o réu entrou na residência da adolescente com a intenção de cometer novo furto. Ao ser surpreendido por ela na sala da casa, esfaqueou a jovem, causando lesões que resultaram em sua morte. O crime foi presenciado pela irmã da vítima, uma criança de apenas 6 anos.
Após o ataque, o homem levou o celular da adolescente e fugiu. Em um lote vizinho, deixou uma televisão e um aparelho de som que já havia separado na residência. Ele foi detido pela polícia no terminal rodoviário de Goiânia, quando tentava fugir para o Pará.
Recurso da defesa foi rejeitado
Em primeira instância, a acusação do Ministério Público foi integralmente acolhida pelo juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal de Caldas Novas, que havia fixado a pena em 32 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
A defesa recorreu ao TJGO. No recurso, pediu a anulação de provas, a desclassificação do latrocínio para roubo e homicídio (crimes distintos, que teriam penas menores) e a redução das sanções. O MPGO atuou em segundo grau para sustentar o enquadramento do crime como latrocínio.
O relator na 1ª Câmara Criminal, desembargador Alexandre Bizzotto, rejeitou as teses da defesa e confirmou o entendimento do Ministério Público. Em seu voto, destacou que o latrocínio se consuma com o resultado morte decorrente da violência empregada no contexto do roubo, mesmo que os bens sejam abandonados posteriormente, durante a fuga.
O colegiado, porém, promoveu ajustes na dosimetria, isto é, no cálculo da pena. Também desclassificou o segundo furto para a forma simples, em razão da ausência de laudo pericial direto sobre o arrombamento do caixa. Com isso, a pena final ficou em 27 anos, 8 meses e 20 dias, cinco anos a menos que a fixada na sentença.
Reparação à família
A pedido do MPGO, o TJGO manteve a reparação mínima de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor da mãe da adolescente. Segundo o Ministério Público, a Corte reconheceu a gravidade da conduta e a profunda desestruturação sofrida pela família.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO)
Foto: Arquivo pessoal

