Júri condena homem a mais de 45 anos por tentar matar duas mulheres em acidente provocado

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O acusado teria forado a ex-companheira e outra mulher a entrarem em veículo provocando capotamento a 160 km/h

O Tribunal do Júri de Caldas Novas condenou Elvis Henrique de Jesus a 45 anos, 5 meses e 29 dias de reclusão, além de 6 meses e 6 dias de detenção, 16 dias-multa e 50 salários mínimos a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, tentativa de homicídio contra outra vítima mulher, ameaças e violência psicológica, todos ocorridos em 2023.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Grego, do Ministério Público de Goiás (MPGO), que detalhou um histórico de nove anos de relacionamento marcado pela escalada da violência doméstica. Segundo o documento, Elvis desenvolveu comportamento agressivo em decorrência do vício em crack, passando a exercer pressão psicológica constante sobre a companheira.

O padrão de violência incluía agressões físicas e ameaças de morte direcionadas à vítima sempre que ela se recusava a fornecer dinheiro para a compra de entorpecentes. Essas condutas resultaram em danos emocionais significativos à mulher, que eventualmente manifestou o desejo de encerrar o relacionamento, intensificando ainda mais as ameaças proferidas pelo acusado.

O ápice da violência ocorreu em 15 de novembro de 2023, quando Elvis concretizou suas ameaças de forma extrema. Ele havia declarado anteriormente que provocaria um acidente automobilístico para que todos os ocupantes do veículo morressem. Naquela data, o homem obrigou a ex-companheira e outra mulher a entrarem no automóvel, afirmando que seria "a última viagem" de todas.

Em uma via pública movimentada, Elvis assumiu a direção e acelerou o veículo até aproximadamente 160 quilômetros por hora, provocando deliberadamente o capotamento. O acidente resultou em ferimentos para o próprio acusado e as duas vítimas, que foram socorridas e encaminhadas para atendimento médico.

Durante o processo de acusação, o Ministério Público fundamentou a denúncia em diversas qualificadoras, incluindo motivo fútil, emprego de meio cruel, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Em relação a uma das ofendidas, foi caracterizado o feminicídio devido à condição de gênero da vítima e ao contexto de violência doméstica.

O julgamento pelo Tribunal do Júri foi conduzido pela juíza Vaneska da Silva Baruki, com a acusação representada pelo promotor de Justiça Renner Carvalho Pedroso. O réu foi considerado culpado pelos crimes de feminicídio tentado, homicídio qualificado tentado, ameaças e violência psicológica.

A condenação reflete a gravidade das condutas praticadas e demonstra o compromisso do sistema de justiça no combate à violência contra a mulher e na proteção das vítimas de violência doméstica.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Reprodução/MPGO