Homem é condenado a 51 anos e 9 meses de prisão por duplo homicídio em Caldas Novas

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Crimes foram cometidos com extrema crueldade e motivados por guerra entre facções criminosas

O Tribunal do Júri de Caldas Novas condenou, nesta quinta-feira (31/7), Romário Gil de Sousa Nascimento a 51 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Wélio Alves Guimarães e Paulo Gomes de Sousa, em crime ocorrido no dia 18 de outubro de 2022. A sentença atendeu à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

As investigações revelaram que Romário integrava a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), exercendo função de liderança no setor de disciplina — responsável por determinar a execução de rivais. Ele participava de um grupo de WhatsApp chamado Futebol, utilizado para promover a união entre integrantes de facções e articular a compra de armamentos destinados à execução de membros de facções adversárias.

Segundo a acusação, o réu enviava mensagens incitando a união contra facções rivais e chegou a encaminhar fotografias do filho de uma das vítimas como forma de ameaça, indicando-o como possível alvo. No dia do crime, Romário e outros dois comparsas (processados separadamente) invadiram a casa das vítimas, onde dispararam contra elas na presença da esposa e da enteada de Wélio — uma criança que presenciou toda a cena e precisou de acompanhamento psicológico.

Durante o interrogatório, o condenado confessou ter participado do crime, mas negou ter efetuado os disparos.

A promotora de Justiça Yule Reis Mota e o promotor Luís Gustavo Soares Alves, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJuri), sustentaram a condenação nos termos da denúncia e requereram o reconhecimento das qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Além disso, pediram o agravamento da pena com base no artigo 62, inciso I, do Código Penal, por liderança de organização criminosa.

O juiz Vinícius de Castro Borges acatou integralmente os argumentos do MPGO e fixou a pena em 27 anos para o primeiro homicídio e 24 anos e 9 meses para o segundo, aplicando concurso material.

Além da pena privativa de liberdade, Romário deverá pagar indenização de R$ 150 mil aos herdeiros de cada vítima por danos morais. A prisão preventiva foi mantida, e o condenado não poderá recorrer em liberdade devido à gravidade dos crimes e ao elevado tempo da condenação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Arquivo Pessoal