Homem é condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado contra o próprio tio, em Caldas Novas 

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O homicídio teve início após uma discussão entre tio e sobrinho a respeito do pagamento da conta de internet

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação de Manolo Mateus Alves a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado contra o próprio tio, em Caldas Novas. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca.

O crime ocorreu em 2 de maio de 2024, na residência da vítima, Euripiano Mateus Alves, onde o acusado morava há cerca de quatro meses. Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça André Filipe Lopes Aguiar, o acusado era sobrinho da vítima, que havia ido morar com ele em busca de auxílio emocional, já que havia sido internado numa clínica de reabilitação para tratar vício em drogas.

Conforme apurado durante o processo, o homicídio teve início após uma discussão entre tio e sobrinho a respeito do pagamento da conta de internet. Na ocasião, a vítima o agrediu verbalmente. Diante das ofensas, Manolo entrou em uma luta corporal com o tio, aplicando-lhe uma "gravata", além de bater sua cabeça contra o chão por pelo menos cinco vezes.

Em seguida, com a vítima já desacordada, ele pegou um pedaço de madeira no quintal e desferiu novos golpes contra a sua cabeça. Após as agressões, o acusado se dirigiu à Delegacia de Polícia e confessou o crime. O homem chegou a ser socorrido, levado ao hospital, onde ficou por seis dias, mas não resistiu e morreu.

Diante do exposto, Manolo foi denunciado pelo MPGO com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal.

Segundo o promotor de Justiça Keneth Mickelsen, que atuou em plenário, foi sustentado durante o julgamento que o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa tentou alegar legítima defesa, mas a tese não foi acolhida pelo conselho de sentença, que o condenou.

"O conselho de sentença acolheu todas as teses do Ministério Público", destacou o promotor Keneth Mickelsen, ressaltando que todas as qualificadoras foram reconhecidas pelas (os) juradas (os). Basicamente uma condenação nos termos da pronúncia e da denúncia pela prática do delito previsto no artigo 121, parágrafo 2º, II, III e IV, do Código Penal. “O sobrinho matou o próprio tio, que convivia com ele e lhe prestava auxílio emocional, tendo em vista o vício em drogas".

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Reprodução/MPGO