CNMP instaura processo administrativo disciplinar contra promotora de Caldas Novas

Caldas Novas / 282

Entre as falhas identificadas estão o excesso de prazo na tramitação de procedimentos judiciais e extrajudiciais, a ausência de atuação extrajudicial em casos de violência doméstica e familiar, além do não comparecimento regular à Comarca de Caldas Novas

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta de uma promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO). Segundo a Corregedoria Nacional do MP, a representante do órgão ministerial teria deixado de exercer suas funções com a devida dedicação e presteza. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (12), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP.

O caso teve origem em uma reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional com base em relatório da Correição Ordinária em Direitos Fundamentais, realizada no MPGO entre 4 e 8 de março deste ano. O documento apontou que, durante o período de 6 de novembro de 2023 a 7 de março de 2024, quando a promotora atuava em substituição na 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, localizada a 165 quilômetros de Goiânia, ocorreram diversas irregularidades.

Entre as falhas identificadas estão o excesso de prazo na tramitação de procedimentos judiciais e extrajudiciais, a ausência de atuação extrajudicial em casos de violência doméstica e familiar, além do não comparecimento regular à Comarca de Caldas Novas.

Diante das evidências, o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, concedeu liminar que proíbe a promotora de acumular ofícios pelo prazo de 180 dias. Além disso, determinou a realização de uma correição extraordinária, atualmente titularizada pela promotora, para verificar o funcionamento e regularidade das atividades da unidade, bem como investigar possíveis novos fatos disciplinarmente relevantes.

Com informações de Portal Rota Jurídica
Foto: Arquivo pessoal