Booking é condenada a indenizar consumidor após falha em remarcação de hospedagem em Caldas Novas

Turismo / 307

A Plataforma deverá devolver R$ 728,07 pagos pela reserva e pagar outros R$ 3 mil por danos morais, conforme sentença do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia

A Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. foi condenada pela Justiça de Goiás a restituir R$ 728,07 e pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor que não conseguiu remarcar uma hospedagem em Caldas Novas, no sul do estado. A sentença foi proferida pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, e totaliza R$ 3.728,07, sem considerar eventuais correções previstas na decisão. As informações foram confirmadas pelo portal Rota Jurídica e pelo Mais Goiás. 

De acordo com o processo, o consumidor havia contratado, por meio da plataforma, uma hospedagem em Caldas Novas para o período de 30 de abril a 3 de maio de 2026, pelo valor de R$ 728,07. Poucos dias antes da viagem, o acompanhante foi diagnosticado com doenças graves, situação que impediu o deslocamento e levou o consumidor a procurar a empresa para tentar cancelar ou remarcar a reserva. 

Durante as tratativas, segundo o relato apresentado no processo, a Booking informou que havia obtido uma autorização excepcional junto ao estabelecimento para que o valor já pago pudesse ser utilizado em uma nova data. A remarcação, entretanto, não chegou a ser concretizada. O consumidor também não recebeu a devolução dos R$ 728,07 desembolsados pela hospedagem. 

No processo, a Booking sustentou que atuava como intermediadora da reserva e que as regras relacionadas a cancelamento e retenção de valores eram estabelecidas pelo próprio empreendimento. A empresa também negou a existência de falha na prestação do serviço. 

Ao analisar o caso, porém, o juiz Danilo Farias Batista Cordeiro considerou que a plataforma participou diretamente das tentativas de solucionar a situação. Segundo a sentença, ao informar ao consumidor que havia conseguido uma exceção para utilização do valor pago em uma futura hospedagem, a empresa criou uma expectativa de que o crédito de R$ 728,07 seria preservado. Como a remarcação não ocorreu e o dinheiro não foi restituído, foi determinado o ressarcimento da quantia. 

A decisão também reconheceu a existência de dano moral. Conforme a fundamentação divulgada sobre a sentença, o caso não foi considerado apenas um problema relacionado ao cancelamento de uma reserva. O magistrado levou em conta as circunstâncias envolvendo o estado de saúde do acompanhante, as tentativas realizadas pelo consumidor para solucionar a questão e a informação de que uma alternativa havia sido viabilizada, mas não foi efetivamente cumprida. 

Com a sentença, a Booking foi condenada a devolver os R$ 728,07 referentes à reserva e a pagar R$ 3 mil por danos morais. Os valores estão sujeitos às atualizações determinadas judicialmente. A decisão foi proferida no 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, vinculado à 2ª Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais Cíveis. 

Fonte: Rota Jurídica e Mais Goiás, com informações do processo judicial. 
Crédito das fotos: Reprodução/imagem de Caldas Novas/Rede social caldasnovasgo