Assembleia de Goiás derruba portaria do Detran-GO sobre som automotivo e acusa órgão de extrapolar poder regulamentar

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Decreto legislativo assinado pelo presidente Bruno Peixoto susta a Portaria nº 131/2026, que impunha exigências não previstas em lei — como ART de engenheiro eletricista e inspeção por instituições técnicas licenciadas — para veículos com equipamentos de som; Mesa Diretora afirma que norma do Detran violou a hierarquia das leis e a autonomia municipal

A Assembleia Legislativa de Goiás votou para retirar do ordenamento jurídico estadual uma portaria que, segundo os parlamentares, transformou uma simples regulamentação em um conjunto de barreiras burocráticas e financeiras capazes de inviabilizar o uso legal de som automotivo no estado. Na tarde desta quarta-feira, 11 de março, as comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovaram o decreto legislativo que susta a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) — norma editada apenas seis dias após a sanção da lei que pretendia regulamentar.

O decreto legislativo, promulgado pela Mesa Diretora com fundamento no artigo 11, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás — que confere à Assembleia competência exclusiva para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar —, foi subscrito pelo presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (União Brasil), pelo 1º Secretário Coronel Adailton e pelo 2º Secretário Wilde Cambão. A reunião foi presidida pelo deputado Amilton Filho (MDB).

O que a portaria exigia além da lei

A lei estadual nº 24.036/2026, que serve de base para toda a discussão, permite o uso de som automotivo em festividades oficiais e eventos privados, condicionado ao respeito a limites de pressão sonora e às autorizações municipais pertinentes. O texto legal já define as penalidades para descumprimento — advertência, multa e apreensão do equipamento — sem deixar margem para que ato administrativo infralegal criasse novos impedimentos.

A Portaria nº 131/2026, contudo, foi além. De acordo com a justificativa do decreto legislativo, o Detran-GO passou a exigir dos proprietários de veículos com equipamentos de som a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiro eletricista para a instalação de baterias de lítio — exigência que, conforme sublinhado pelo Legislativo, não consta em nenhum dispositivo da Lei estadual nº 24.036/2026. Além disso, a portaria obrigava os proprietários a realizar inspeções por Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e a atualizar o CRLV-e para modificações que a própria lei estadual considera permitidas mediante autorização municipal.

"A portaria não apenas regulamenta, mas altera o espírito da lei estadual, impondo ônus desproporcional ao cidadão e desrespeitando a vontade política expressa por esta Casa de Leis. A sustação é medida imperativa para restaurar a legalidade e a hierarquia das normas."

— Justificativa do Decreto Legislativo nº 4202/26, Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás

Autonomia municipal também teria sido violada

Outro ponto de tensão levantado na justificativa do decreto diz respeito à autonomia municipal. A Lei estadual nº 24.036/2026 atribui expressamente aos municípios a competência para autorizar, fiscalizar e estabelecer normas complementares sobre o uso de som automotivo. Ao centralizar no Detran-GO a validação das características dos veículos para essa finalidade, a Portaria nº 131/2026 criou, segundo o Legislativo, um duplo grau de exigência que a lei simplesmente não previu — esvaziando, na prática, a prerrogativa municipal.

Na avaliação dos parlamentares, o Detran-GO agiu além de sua competência técnica de fiscalização ao criar obrigações acessórias que funcionam como sanções transversais, penalizando o proprietário por uma via burocrática não prevista pelo legislador. A crítica central é que o órgão de trânsito teria utilizado seu poder regulamentar para, na prática, contornar as escolhas políticas feitas pelo Poder Legislativo.

CCJ valida constitucionalidade; decreto entra em vigor na publicação

A CCJ, responsável pela análise de constitucionalidade da matéria, apreciou o decreto com parecer favorável do deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade), que validou o fundamento constitucional da sustação. O decreto legislativo, nos termos do seu artigo 2º, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Na mesma sessão, a Comissão Mista apreciou o projeto de lei nº 4197/26, também de autoria do deputado Bruno Peixoto, com parecer favorável do relator Virmondes Cruvinel. A proposta suprime a expressão "de trânsito" do inciso II do artigo 2º da Lei nº 24.036/2026, mantendo a exigência de cumprimento integral da legislação federal, estadual e municipal aplicável — com ênfase expressa nas normas ambientais e nos códigos de postura municipais.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias|Documento: Decreto Legislativo nº 4202/26 — Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Foto: Sérgio Rocha