Após articulação do MPGO foi criado a Lei nº 3.590/2023 que instituído o Fundo Municipal do Patrimônio Público

Caldas Novas / 718

A Lei  Municipal nº 3.590/2023 visa assegurar mais efetividade e transparência na aplicação de recursos, além de maior pertinência entre os bens e interesses lesados e os projetos a serem financiados.

Após articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), foi instituído, no âmbito do município de Caldas Novas, o Fundo Municipal do Patrimônio Público (FMPP). Esse fundo se destina ao financiamento de projetos e ações destinados à recuperação de bens e direitos lesados no município, em especial os decorrentes de acordos firmados pelo MP com os investigados ou acusados e condenações por atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

O promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, titular da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, esclarece que a Lei nº 3.590/2023 visa assegurar mais efetividade e transparência na aplicação de recursos, além de maior pertinência entre os bens e interesses lesados e os projetos a serem financiados.

As tratativas até a edição da norma, coordenadas pelo promotor de Justiça, contaram com a participação de representantes da administração municipal e de instituições, tais como o prefeito Kléber Luiz Marra; o secretário de Saúde, Rodrigo Cesar Brum Pereira; o procurador-geral do município, Rodrigo Ribeiro de Souza, e integrantes da OAB, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

“Os recursos financeiros do fundo serão provenientes, entre outros, de compensações, indenizações e multas decorrentes de termos de ajustamento de conduta e demais acordos celebrados pelo Ministério Público ou resultantes de condenações em ações civis públicas que tenham por objeto conservar, compensar, reparar ou prevenir danos aos bens e valores objetos do fundo”, detalha Augusto César Borges Souza.

Augusto César Borges Souza informa que já foi publicada também a lei municipal que regulamenta as disposições a serem observadas para a criação do fundo, instituído pela Lei Municipal n° 3.590/2023. O promotor ressalta ainda que a 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas acompanhará a implementação e o funcionamento do fundo, a fim de garantir o fiel cumprimento de sua finalidade. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: 5ª PJ de Caldas Novas